O Jornal Público noticiou ontem (Público - 28/10/2010) que durante o último ano os bancos fizeram um esforço enorme no sentido identificarem os empréstimos à habitação mais antigos no sentido de detectar situações nas quais os clientes se encontrassem em incumprimento relativamente a produtos associados ao referido empréstimo, como sejam seguros ou cartões de crédito, os quais estiveram na base de atribuição de spreads mais reduzidos.
Este apressar da verificação das situações foi motivada pela entrada em vigor de uma legislação (Decreto-Lei n.º 192/2009) que impede os bancos de aumentar os spreads por incumprimento de uma ou mais cláusulas dos respectivos contratos de empréstimo, caso estas situações tenham ocorrido há mais de 12 meses.
Este diploma entrou em Vigor em Outubro do ano passado, pelo que desde 16/10/2010, não é possível aos bancos aumentar os spreads de empréstimos anteriores a esta data, se no futuro detectar uma situação de incumprimento, uma vez que já decorreu este período.
No entanto os bancos artilharam-se com ferramentas informáticas no sentido de detectar estas situações de forma automática nos empréstimos recentes, os quais têm sido pressionados a aumentar as suas receitas, uma vez que os seus custos de financiamento têm vindo a aumentar.
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